As remessas viajam por defeito ao abrigo das garantias previstas na Lei de Transportes Terrestres 239/2003 de 4 de outubro, procedendo-se à indemnização do cliente em caso de perda por causas imputáveis à Transportadora, com 10€ por Kg.
Existe a possibilidade de contratação de seguro integral, para envios específicos, mediante solicitação do cliente e declaração de valor, com um custo correspondente a 2% do valor declarado, com um encargo mínimo de 20,00€. Este seguro requer uma franquia em caso de sinistro no valor de 75.00€ para envios dentro da U.E. Os envios para fora da U.E. requerem uma franquia de 5% dos prejuízos indemnizáveis ou o mínimo de 200,00€.
Empresa asseguradora: Lusitânia Seguros
Mercadorias excluídas: Mercadorias explosivas; Mercadorias venenosas; Mercadorias radioativas; Mercadorias perigosa; Ovos; Animais vivos; Documentos de qualquer espécie; bilhetes ou senhas de viagem ou espetáculo; Objetos de valor, tais como dinheiro, cheques, títulos, ações ou outros documentos de natureza similar, selos, coleções, manuscritos, ouro, prata, joalharia, metais e pedras preciosas; Antiguidades e obras de arte; Plantas e flores; Tabaco; Plasma sanguíneo e soro; Vidro em chapa; Mercadorias sem embalagem (exceto quando, pelas suas características ou dimensões, tal não seja possível); Cabos de cobre; Contentores vazios.
Não existe cobertura automática para as mercadorias com destino e/ou origem para/dos seguintes países: – Afeganistão, Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Bougainville, Camboja, Cazaquistão, Colômbia, Coreia Do Norte, Filipinas, Geórgia (Incluindo
Abkhazia E Ossétia Do Norte E Do Sul), Haiti, Iémen, Irão, Iraque, Quirguistão, Kosovo, Líbano, Líbia, Moldávia, Montenegro, Nagorno Karabakh, Nauru, Nepal, Nicarágua, Nova Caledónia, República da Chechénia, Sérvia, Síria, Sri Lanka, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia, Uzbequistão
– Países sob sanções das nações unidas, união europeia e estados unidos da américa, bem como países em conflitos bélicos.
– Todos os países africanos exceto: Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé E Príncipe, África Do Sul, Marrocos, Argélia, Tunísia, Egipto, Gana, Togo, Quénia e Tanzânia sendo a cobertura limitada até ao cais de destino.
Limite máximo de responsabilidade assumido pela seguradora: O limite de responsabilidade assumida pela seguradora é fixado por cada viagem e/ou meio de transporte é de 50.000,00€. Este limite poderá, todavia, ser ampliado mediante pedido neste sentido do segurado e prévia e expressa anuência da seguradora. Se o capital seguro pelo presente contrato for, na data do sinistro, inferior ao valor em risco, o segurado responderá pela parte proporcional dos prejuízos, como se fosse segurador do excedente. Sendo, pelo contrário, tal capital superior, a indemnização fica limitada até ao valor dos bens danificados. A soma de todas as indemnizações previstas não pode, em caso algum, ser superior à que seria devida em caso de perda total, deduzida do valor da franquia fixada nestas condições.
A The Mail Company não será responsável por danos indiretos, consequenciais ou incidentais (incluindo danos por perda de lucro, perda de receita ou lucros, interrupção de negócios, perda de informações comerciais e similares) decorrentes de perda, dano, atraso, entrega incorreta ou não entrega da remessa, mesmo que a TMC tenha sido informada da possibilidade de tais danos. Em tudo o que não esteja expressamente previsto, aplicar-se-ão os regulamentos contidos na Lei 239/2003 da Lei dos Transportes Portuguesa.
Recomenda-se segurar mercadorias frágeis ou sujeitas a valor (computadores, telemóveis, tablets…), sejam novas e/ou usadas com a embalagem original. Caso o cliente não pretenda subscrever uma apólice de seguro totalmente abrangente, deverá comunicar a sua recusa via e-mail ao centro de Operações.